ASPECTOS JURÍDICOS
A lei 5.194 de 24 de dezembro de 1966, que regulamentou as profissões de Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, e a Norma Brasileira NBR 5.671 de Junho de 1990 – Participação dos Intervenientes em Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura, estabelecem responsabilidades e prerrogativas em relação a todos os envolvidos com uma obra de engenharia.
O executante terá sempre a possibilidade de interpelar os demais intervenientes, para que assumam as responsabilidades que lhe couberem, independente de terem sido contratados por ele ou diretamente pelo proprietário. Entretanto, dificilmente o executante da obra se isentará de toda responsabilidade, pois é sua obrigação examinar os projetos, sendo sua prerrogativa negar-se a executar o que julgar inadequado, e averiguar a qualidade dos materiais a serem empregados, devendo estar capacitados para essas tarefas.
Segue outras Leis do Código Civil, pertinentes ao assunto:
Vejamos agora algumas definições dadas pela NBR 5671 de Junho de 1990:
Com as informações apresentadas, podemos concluir que:
Em fim, para maior clareza e compreensão dos tópicos observados e maior clareza jurídica, recomendo a leitura da NBR 5671 de junho de 1990 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura.
SEDE
Rua do Eletricista, 90 | Jd. Industrial Werner Plaas
Americana-SP | CEP 13478-733
Contate-nos
Tel.: (19) 3478-6607 | Tel.: (19) 3478-2401
Email: atendimento@geoesp.com.br
Geoesp Geotecnia e Fundações © 2015 Todos os direitos reservados